A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI) do Instituto Federal Catarinense (IFC) divulgou a íntegra da Portaria Normativa Nº 8/2025, que regulamenta a criação e o uso de e-mails institucionais e plataformas de produtividade. O documento, agora público, esclarece as principais dúvidas da comunidade acadêmica, especialmente sobre o acesso para egressos e o que acontece com a conta após a conclusão do curso.

A medida confirma que todos os alunos com matrícula ativa, exceto os de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), terão direito a uma conta de e-mail com o domínio @ifc.edu.br e acesso ao pacote Office 365. Conforme a portaria, o objetivo é profissionalizar e centralizar a comunicação para fins exclusivamente acadêmicos e administrativos.

Principais Definições da Portaria

Com a publicação do documento, pontos importantes foram oficializados. Os estudantes terão um limite de armazenamento de 10 GB (Art. 10º). O uso da conta é restrito a atividades institucionais, sendo vedada a utilização para cadastros em sites de compras, redes sociais pessoais ou para fins comerciais, políticos e religiosos (Art. 9º).

A portaria também estabelece que as contas e seus conteúdos são de propriedade do IFC e passíveis de monitoramento, não havendo, portanto, expectativa de privacidade por parte dos usuários (Art. 11º).

O Futuro da Conta: Exclusão 30 Dias Após o Vínculo

A principal dúvida da comunidade estudantil foi respondida de forma definitiva. O Art. 8º da portaria estabelece que as contas dos estudantes serão excluídas 30 dias após o término do vínculo com a instituição, seja por formatura ou outro motivo.

Isso significa que o acesso ao e-mail institucional é temporário e atrelado à matrícula ativa. A regulamentação não prevê a manutenção da conta para egressos (Alumni), uma prática que fortalece o networking e o vínculo com ex-alunos em outras instituições.

Diante desta regra, a portaria destaca uma responsabilidade crucial do estudante no Art. 12º: o próprio usuário deve “realizar cópia dos dados antes do término do vínculo com o IFC”. Portanto, é fundamental que os alunos façam o backup de todos os seus arquivos e e-mails importantes antes do prazo de exclusão da conta.

A Atlética BSI seguirá atenta à implementação do serviço. A íntegra da Portaria Normativa Nº 8/2025 está disponível para consulta no final desta matéria.

Documento

Confira o documento completo abaixo.